Contrato de Empresário Independente da ACN

Termos e Condições Gerais

1. Objetivo do Contrato
A presente Inscrição e Contrato de Empresário Independente (“Contrato”) estabelece as condições sob as quais uma pessoa poderá exercer como Empresário Independente (“EI”) da ACN e obter o direito de promover e vender Serviços da ACN e Produtos da ACN e de promover a Oportunidade da ACN. O presente Contrato é constituído pela Inscrição, pelos presentes Termos e Condições Gerais, pelas Políticas e Procedimentos, pelo Plano de Remuneração, pela Política de Proteção de Dados e no futuro, poderá incorporar, qualisquer documentos supple,emntqares que a ACN forneça ao EI.

2. Disposições gerais
(a) Os EIs são remunerados e promovidos com base na promoção bem-sucedida e venda de Serviços da ACN a Clientes, de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais e o Plano de Remuneração. O êxito enquanto EI baseia-se no esforço individual e capacidades do EI e não é prometido ou garantido qualquer tipo de ganho, lucros ou êxito comercial. Não é obtida nenhuma remuneração pela promoção da Oportunidade da ACN ou pelo patrocínio de novos EIs.
(b) Os termos contratuais, serviços e produtos, esquemas comerciais e os sistemas de remuneração de empresas de marketing direto não estão sujeitos a análise ou aprovação prévia por nenhuma agência governamental.
(c) A pessoa que submete a presente Inscrição e Contrato confirma que o EI tem poderes para celebrar um Contrato com a ACN e que o Indivíduo ou Pessoa de Contacto identificada na Inscrição (1) tem pelo menos 18 anos; (2) é cidadão ou residente legal de Portugal; e (3) tem autorização para trabalhar em Portugal.
(d) A sua atividade, segundo o presente Contrato, centrar-se-á em Portugal; no entanto, poderá estar autorizado a promover Serviços da ACN e a Oportunidade da ACN em qualquer país em que o Grupo ACN opere, sujeito aos presentes Termos e Condições Gerais e à conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em tais países.
(e) Tem direito à retratação do presente Contrato e ao reembolso do seu dinheiro no prazo de 14 dias, de acordo com a cláusula 12.

3. Definições
Os termos em maiúsculas têm o seguinte significado, salvo o contexto exija de outra forma:
(a) “ACN”, “Nos” ou “Nós” significa Nacacomunik - Serviços de Telecomunicações, Lda., matriculada na 2ª Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número PT 507038690, com sede na Av. das Forças Armadas, 125 – 12.º, Nossa Senhora de Fátima, 1600-079 Lisboa, ou, consoante o contexto, qualquer membro do Grupo ACN. “Grupo ACN” significa todas as pessoas coletivas sob o controlo comum da Nacacomunik - Serviços de Telecomunicações, Lda.
(b) “Ferramentas de Trabalho da ACN” significa os materiais de formação e de marketing produzidos pela ACN ou por um Parceiro Comercial da ACN exclusivamente para a ACN e disponíveis para compra pelos Empresários Independentes no website Ferramentas de Trabalho da ACN.
(c) “Parceiro Comercial da ACN” é uma pessoa com a qual o Grupo ACN celebra um contrato para a prestação de Serviços da ACN, Ferramentas de Trabalho da ACN ou a Oportunidade da ACN. Os Empresários Independentes não são Parceiros Comerciais da ACN.
(d) “Oportunidade da ACN” significa a oportunidade comercial proporcionada pela ACN para se promover e vender Serviços da ACN, Produtos da ACN e a Oportunidade da ACN.
(e) “Serviços da ACN” significam serviços ou produtos oferecidos aos Clientes pelo Grupo ACN, por um Empresário Independente da ACN ou por um Parceiro Comercial da ACN.
(f) “Plano de Remuneração” significa o plano de comissões e bónus específico do país, em vigor, através do qual a ACN remunera o Empresário Independente pela promoção bem-sucedida ou venda dos Serviços da ACN. Os montantes ganhos pela venda de produtos da ACN pelo Empresário Independente diretamente ao Cliente não fazem parte do Plano de Remuneração.
(g) “Cliente” significa uma pessoa que compra Serviços da ACN à ACN ou a um Empresário Independente.
(h) “Contrato de Cliente” significa um contrato entre (1) um Cliente e (2) a ACN ou um Parceiro Comercial da ACN, para a compra de Serviços da ACN ou Produtos da ACN. Os contratos celebrados entre o EI e o Cliente não são considerados Contratos de Cliente para os efeitos do presente Contrato.
(i) “Rede de Distribuição”, “Atividade” ou “Posição” significa a sua atividade comercial enquanto EI.
(j) “Linha Descendente” significa a organização de vendas do Empresário Independente e pode incluir Empresários Independentes patrocinados pessoalmente e pessoas patrocinadas por esses Empresários Independentes.
(k) “Data de Entrada em Vigor” significa a data em que a Inscrição de um Empresário Independente é aceite pela ACN e o EI é notificado dessa aceitação.
(l) “País de Estabelecimento” significa o país onde uma Rede de Distribuição está originalmente estabelecida.

(m) “Quota Inicial de EI” significa o pagamento único obrigatório que lhe dá o direito de promover e vender Serviços da ACN e produtos da ACN e promover a Oportunidade da ACN em qualquer país onde o Grupo ACN opere.
(n) “Empresário Independente” ou “EI” significa uma pessoa ou uma entidade comercial que celebra um Contrato com a ACN para a promoção e venda de Serviços da ACN, e a Oportunidade da ACN. “Você” refere-se ao EI que celebra o presente Contrato.
(o) “Propriedade Intelectual” significa todas as marcas registadas, marcas de serviços, nomes comerciais, logótipos, materiais protegidos pelos direitos de autor, conhecimentos, documentação comercial, métodos de funcionamento, processos e sistemas e outros direitos de propriedade detidos por qualquer membro do Grupo ACN.
(p) “Modelo de Formulário de Retratação” significa um modelo de formulário fornecido pela ACN que o EI pode usar para exercer o seu direito de retratação ao abrigo da cláusula 12.1. “Modelo de Formulário de Retratação e Instruções” significa um modelo de formulário fornecido pela ACN que o EI pode fornecer aos seus Clientes ao vender Produtos da ACN.
(q) “Vigência” significa (1) o período que tem início na Data de Entrada em Vigor e termina 12 meses após a data em que o EI pagou a Quota Inicial de EI (a "Vigência Inicial")  ou (2) qualquer período de renovação de 12 meses (“Vigência de Renovação”).

4. Estatuto do EI
O EI é um trabalhador independente e não um empregado, sócio ou representante legal da ACN. O EI poderá escolher os seus próprios meios, métodos e modo de trabalho e escolher o horário e o local das suas atividades, sujeito às obrigações do presente Contrato. O EI conduz o seu negócio por conta própria e é responsável por todas as despesas, dívidas e obrigações incorridas durante a operação da sua Rede de Distribuição. A ACN não se responsabilizará pelo pagamento ou reembolso dessas despesas. A remuneração do EI baseia-se na promoção bem-sucedida e venda dos Serviços da ACN e não na quantidade de horas trabalhadas. O EI não poderá realizar as seguintes ações em nome ou por conta da ACN: (a) incorrer em obrigações ou dívidas; (b) assinar quaisquer documentos; (c) receber dinheiro de Clientes ou EIs; ou (d) tomar medidas que possam impor uma obrigação em relação a terceiros. O EI aceita que as atividades realizadas por ele segundo o presente Contrato não são a sua principal fonte de rendimento e não serão, em caso algum, consideradas como sendo a sua atividade principal.
O EI que adira à ACN sob a Posição de EI pode promover e vender Serviços da ACN promover da Oportunidade da ACN e patrocinar pessoalmente Els em qualquer país onde o Grupo ACN opere, sujeito às leis, regulamentos e códigos AVD locias.

5. Obrigações financeiras do EI
A única obrigação financeira do EI perante a ACN, durante a Vigência Inicial, é o pagamento da Quota Inicial de EI. A única obrigação financeira do EI, durante a Vigência de Renovação, é o pagamento da quota de renovação de 60,89 €, com IVA incluído (“Quota de Renovação”). O EI não é obrigado a adquirir Serviços da ACN, produtos da ACN ou Ferramentas de Trabalho da ACN. Se o EI adquirir Serviços da ACN ou produtos da ACN, o EI está sujeito aos termos e condições do Contrato de Cliente aplicável, desde que, no caso de o EI não pagar os Serviços da ACN ou produtos da ACN, a ACN possa, além das medidas de correção indicadas no Contrato de Cliente, (a) deduzir essas quantias à remuneração devida ao EI segundo este Contrato; (b) impor penalizações razoáveis e dividendos estatutários; e (c) dar início a uma investigação de conformidade nos termos da cláusula21.

6. Utilização de propriedade intelectual
O Grupo ACN é o proprietário de toda a Propriedade Intelectual. Pelo presente Contrato, a ACN concede ao EI uma licença não exclusiva de utilização da Propriedade Intelectual para fins de promoção e venda dos Serviços da ACN, produtos da ACN e da Oportunidade da ACN, tal como se especifica no presente Contrato e nas Políticas e Procedimentos. O presente Contrato não concede quaisquer outros direitos de Propriedade Intelectual. O EI não poderá alterar a Propriedade Intelectual ou quaisquer materiais que contenham Propriedade Intelectual sem a aprovação prévia, por escrito, da ACN. A utilização não autorizada da Propriedade Intelectual constitui uma violação do presente Contrato e pode ser ilegal. O direito de utilização concedido pela presente cláusula pode ser cessado pela ACN em qualquer momento sem aviso prévio e termina após a cessação do presente Contrato.

7. Utilização de materiais de marketing e de formação
O EI só utilizará materiais impressos e eletrónicos que são produzidos ou aprovados pela ACN para promover ou vender Serviços da ACN, produtos da ACN e a Oportunidade da ACN e para dar formação a outros EIs. O EI não pode obter lucros com a venda ou revenda dos materiais de marketing ou de formação, quer sejam produzidos pela ACN ou pelo EI, mas pode cobrar uma quantia por esses materiais de forma a recuperar apenas os custos diretos do EI.

8. Promoção dos Serviços da ACN, produtos da ACN e da Oportunidade da ACN
Os EIs poderão utilizar apenas a venda direta e marketing relacional para a promoção dos Serviços da ACN, produtos da ACN e da Oportunidade da ACN. O EI respeitará os mais exigentes princípios de conduta ética e cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis. O EI é responsável pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos locais, nacionais e europeus e códigos do setor aplicáveis à atividade do EI.
Sem prejuízo do caráter geral do que precede, o EI:
• identificar-se-á como Empresário Independente da ACN perante potenciais Clientes e EIs;
• fornecerá informações completas, verdadeiras e claras sobre a ACN, os termos, condições e preços dos Serviços da ACN,  e da Oportunidade da ACN e sobre o serviço de pós-vendas da ACN;
• não utilizará práticas comerciais falsas, enganosas ou desleais nem fará declarações falsas, exageradas ou enganosas acerca dos produtos da ACN, Serviços da ACN ou da Oportunidade da ACN;
• apresentará a Oportunidade da ACN como uma oportunidade que garante a igualdade de tratamento dos indivíduos, independentemente da sua origem étnica, orientação sexual, sexo, nacionalidade, convicções políticas ou religião;
• não discutirá, oferecerá ou promoverá os produtos da ACN, os Serviços da ACN, a Oportunidade da ACN ou a ACN, os seus funcionários e EIs em geral, juntamente com qualquer outro indivíduo ou organização religiosa, espiritual ou política, de uma forma que insinue a existência de uma associação comercial ou social entre a ACN e o indivíduo ou organização;
• só fará declarações acerca dos Serviços da ACN, produtos da ACN e da Oportunidade da ACN que constem dos materiais oficiais da ACN ou, de outro modo, autorizadas pela ACN.
• informará os potenciais Clientes e EIs do direito de retratação do Contrato de Cliente ou da Inscrição e Contrato de Empresário Independente;
• fornecerá aos Clientes e aos novos EIs acesso a e cópias de quaisquer documentos necessários, incluindo o Contrato de Cliente ou a Inscrição e Contrato de Empresário Independente, os termos e condições, os preços e uma fatura; e
• proporcionará proteção acrescida a pessoas vulneráveis.
Na promoção e venda dos Serviços da ACN, os EIs garantirão que os potenciais Clientes têm a oportunidade de, antes de se enviar o pedido, lerem os termos e condições e as listas de preços dos Serviços da ACN que pretendam adquirir. Ao Cliente que não adquira um Serviço da ACN ou Produtos da ACN em linha junto da ACN, o EI fornecerá os seguintes documentos e informações no ato de compra: (1) uma cópia escrita do Contrato de Cliente (que inclua os termos e condições e os preços); (2) uma fatura; e (3) o Modelo de Formulário de Retratação e respetivas instruções. No Escritório virtual estão disponíveis cópias desses documentos.
Na promoção da Oportunidade da ACN, o EI assegurará que os potenciais EIs têm a oportunidade de ler os presentes Termos e Condições Gerais, as Políticas e Procedimentos e o Plano de Remuneração, antes de se enviar a Inscrição. O EI informará potenciais EIs de que o êxito enquanto EI depende da promoção bem-sucedida e venda dos Serviços da ACN a Clientes. O EI não fará declarações, promessas nem dará garantias a potenciais EIs de que obterão ou poderão obter determinados ganhos, lucros ou êxito comercial ou que esses ganhos, lucros ou êxito comercial são facilmente alcançáveis.
O não cumprimento das disposições desta cláusula pelo EI sujeitará o EI às sanções previstas na cláusula21. O EI indemnizará a ACN de acordo com a cláusula 17, caso a ACN incorra em quaisquer obrigações financeiras ou outras em consequência do não cumprimento da presente cláusula pelo EI.

9. Ética e conformidade com a lei
A promoção e venda dos Serviços da ACN, e da Oportunidade da ACN está sujeita a regulamentação governamental de autoridades governamentais locais, nacionais e europeias. Na promoção dos Serviços da ACN, e da Oportunidade da ACN, o EI cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis. Esta obrigação inclui, mas não se limita:
• à conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos do setor aplicáveis à promoção e venda dos Serviços da ACN, e da Oportunidade da ACN, incluindo a proteção do consumidor, a venda direta, a venda à distância, as telecomunicações e as regras de proteção de dados;
• à obtenção de todas as autorizações, licenças comerciais ou registos, incluindo vistos e autorizações de trabalho, exigidos em qualquer país em que o EI opte por exercer a sua atividade;
• a manter registos precisos e completos (tais como, formulários de pedidos, faturas e recibos) relativos ao exercício da atividade do EI;
• à realização de todos os registos, notificações e procedimentos necessários para garantir a avaliação adequada e o pagamento de impostos (incluindo imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas e singulares, impostos nacionais ou locais sobre a atividade e IVA), taxas governamentais e contribuições sociais (tais como, Segurança Social e pensões); e
• ao cumprimento dos Códigos de Conduta Europeus da Seldia (disponíveis em www.seldia.eu) e dos códigos de conduta das Associações de Venda Direta em qualquer país em que o EI exerça atividade (independentemente de a ACN ser ou não membro da Associação de Venda Direta desses países).
A ACN poderá solicitar informações ou documentos ao EI, em qualquer momento, para verificar a conformidade do EI com a presente cláusula 9. A não colaboração do EI com tal pedido poderá resultar nas sanções previstas na cláusula 21. O EI indemnizará a ACN de acordo com a cláusula 17, caso a ACN incorra em quaisquer obrigações financeiras ou outras em consequência do não cumprimento pelo EI da presente cláusula 9.

10. Remuneração
Os EIs são remunerados e promovidos a posições mais altas de acordo com o Plano de Remuneração em vigor na altura e com base na venda bem-sucedida dos Serviços da ACN pelo EI e pela Linha Descendente do EI. O EI compreende e aceita que o êxito enquanto EI baseia-se no esforço individual e capacidades do EI e não é garantido ao EI qualquer tipo de ganho, lucros ou êxito comercial. O EI declara que nem a ACN nem outro EI lhe prometeram ou garantiram determinados ganhos, lucros ou êxito comercial. NÃO É OBTIDA NENHUMA REMUNERAÇÃO PELA PROMOÇÃO DA OPORTUNIDADE DA ACN OU PELO RECRUTAMENTO OU PATROCÍNIO DE NOVOS EIS. O EI aceita expressamente que o Plano de Remuneração possa ser modificado pela ACN sem aviso prévio e que essas alterações não dão direito a indemnização. A atividade continuada do EI, segundo o presente Contrato, após uma alteração ao Plano de Remuneração será considerada aceitação de tal alteração. O EI toma conhecimento de que deve ter uma Rede de Distribuição ativa, no momento em que a remuneração é paga, a fim de poder receber o pagamento. O EI confirma que as disposições da presente cláusula se refletem na consideração prevista no presente Contrato e na decisão do EI de celebrar o presente Contrato. Os montantes ganhos pelo EI pela venda a retalho de produtos da ACN pelo EI a Clientes não fazem parte do Plano de Remuneração.

11. Faturas e Pagamento da Remuneração
Nos termos do artigo 36 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro de 2010, o EI e a ACN aceitam utilizar autofaturação para os serviços prestados pelo EI à ACN. O EI autoriza a ACN a elaborar e emitir faturas (“Faturas”) em nome e por conta do EI. As Faturas serão elaboradas e emitidas eletronicamente pela ACN após o termo de cada período de referência. A ACN notificará o EI, por e-mail, da disponibilização de uma Fatura. Se o EI não reclamar uma Fatura no prazo de 3 dias após a data de emissão, a Fatura é considerada aceite pelo EI e reenviada à ACN para pagamento. As partes aceitam que este método de entrega constitui aceitação da Fatura. A ACN emitirá faturas com sequência numérica utilizando um bloco de números atribuído ao EI. O EI toma conhecimento de que será aplicada uma taxa pelo processamento de pagamentos ao EI.
A ACN tomará medidas razoáveis para garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das Faturas, incluindo (a) limitar o acesso a Faturas a pessoal autorizado da ACN; (b) exigir ao EI a utilização de um código de utilizador e senha unipessoais para aceder a Faturas; e (c) empregar outros meios técnicos para prevenir o acesso não autorizado a ou alteração ou eliminação de Faturas. O EI não modificará ou eliminará qualquer Fatura e prevenirá o acesso não autorizado a Faturas utilizando-se os seus dados de autenticação.
O EI informará atempadamente a ACN de qualquer alteração ao seu nome, morada, enquadramento em IVA ou outros dados que possa afetar a emissão de Faturas. Se o EI estiver registado ou vier a registar-se como sujeito passivo de IVA e não informar a ACN de tal registo, a ACN não terá qualquer responsabilidade financeira ou outra relativamente a faturas previamente emitidas e não terá qualquer obrigação de reemitir Faturas.

12. Cessação do presente Contrato
12.1. Revogação durante o Prazo de Retratação
Pode retratar-se do presente Contrato no prazo de 14 dias a contar da Data de Entrada em Vigor (o “Prazo de Retratação”), sem necessidade de indicar qualquer motivo. A fim de exercer o seu direito de retratação, tem de enviar o Modelo de Formulário de Retratação preenchido ou outra comunicação escrita à ACN antes do Prazo de Retratação terminar. Se tiver aderido ao assistente de negócio ou aos relatórios da linha descendente, a ACN cessará automaticamente essas subscrições e reembolsará os montantes que pagou por tais serviços.
Se tiver adquirido produtos da ACN, Serviços da ACN ou Ferramentas de Trabalho da ACN, poderá revogar tais compras em separado sem necessidade de indicar qualquer motivo, desde que os produtos não tenham sido usados ou abertos e se encontrem em condições de revenda, conforme estipulado nos termos e condições aplicáveis a tais produtos.

12.2. Cessação após o Prazo de Retratação
Uma vez expirado o Prazo de Retratação, o EI poderá cessar o presente Contrato mediante aviso por escrito à ACN com uma antecedência de 14 dias. Se tiver adquirido Serviços da ACN, produtos da ACN ou Ferramentas de Trabalho da ACN, poderá devolver tais compras separadamente de acordo com a cláusula 13.3.

12.3. Cessação do presente Contrato pela ACN
A ACN poderá cessar o presente Contrato a qualquer momento por escrito mediante aviso ao EI com uma antecedência de 14 dias ou imediatamente se o EI violar o presente Contrato ou as Políticas e Procedimentos.

12.4. Exclusões
A presente cláusula 12 não se aplica a Serviços da ACN ou produtos da ACN adquiridos pelo EI enquanto Cliente. Os direitos do EI no que respeita a essas compras são regidos pelos termos e condições aplicáveis a tais compras.

13. Política de devoluções e reembolsos
13.1 Devoluções e reembolsos durante o Prazo de Retratação
Se exercer o seu direito de retratação ao abrigo da cláusula 12.1, a ACN reembolsará quaisquer quantias que tenha pago pela Quota Inicial de EI (incluindo o IVA e os portes de envio) de acordo com a presente cláusula 13.5. . Poderá também devolver, às suas custas, quaisquer produtos da ACN comprados durante o Prazo de Retratação e receber um reembolso de acordo com os termos e condições aplicáveis a tais compras.

13.2 Devoluções e reembolsos no prazo de 60 dias a contar da Data de Encomenda
No prazo de 60 dias a contar da data em que a encomenda foi efetuada (“Data de Encomenda”), poderá devolver produtos da ACN que tenha comprado, sem necessidade de indicar qualquer motivo, desde que os produtos não tenham sido usados ou abertos e se encontrem em condições de revenda. Terá de devolver os produtos da ACN às suas custas.
Se exercer o seu direito de retratação ao abrigo do parágrafo anterior, a ACN reembolsará quaisquer quantias que tenha pago pelos produtos da ACN (incluindo o IVA e os portes de envio) de acordo com a cláusula 13.5.

13.3 Devoluções e reembolsos até 12 meses antes da Data de Cessação
Se exercer o seu direito de cessação do presente Contrato ao abrigo da cláusula 12.2, poderá devolver Produtos da ACN que tenha comprado nos 12 meses anteriores à data em que o seu aviso de cessação for recebido pela ACN (“Data de Cessação”). Terá de devolver os produtos da ACN às suas custas.
Se exercer o seu direito ao abrigo do parágrafo anterior, a ACN reembolsará o preço de compra total dos produtos da ACN (incluindo o IVA, mas excluindo os portes de envio), de acordo com a cláusula 13.5, desde que os produtos da ACN:
• sejam adequados para revenda;
• não tenham ultrapassado ou estejam quase a ultrapassar o seu prazo de validade; e
• não tenham sido adquiridos em violação do presente Contrato.
A ACN poderá deduzir os seguintes montantes ao seu reembolso:
• qualquer remuneração que lhe tenha sido paga relativamente aos produtos da ACN devolvidos;
• quaisquer montantes que deva à ACN à data da cessação;
• o montante de qualquer depreciação dos produtos da ACN que resulte da sua manipulação dos mesmos; e
• um encargo de processamento equivalente a 10% do preço de compra dos produtos da ACN devolvidos.

13.4 Devoluções e reembolsos após a cessação pela ACN
Se a ACN cessar o presente Contrato de acordo com a cláusula 12.3, o EI poderá devolver produtos da ACN que tenha comprado, de acordo com a presente cláusula 13.3. Se exercer este direito, a ACN reembolsará os custos de devolução dos produtos da ACN à ACN e não deduzirá o encargo de processamento ao seu reembolso.

13.5 Emissão dos reembolsos
Os reembolsos emitidos ao abrigo das cláusulas 13.1 a 13.4 serão pagos no prazo de 14 dias a contar:
• da data em que o aviso de retratação ou cessação é recebido pela ACN; ou
• no caso de devolução de produtos da ACN, da data em que os produtos da ACN são recebidos pela ACN.
Perderá o direito ao reembolso, se não devolver os produtos da ACN à ACN no prazo de 21 dias a contar da data de retratação ou cessação. Os reembolsos serão emitidos usando-se o mesmo meio de pagamento que usou para pagar à ACN, salvo acordo em contrário das partes.

13.6 Devoluções e reembolsos das Ferramentas de Trabalho da ACN
As Ferramentas de Trabalho da ACN têm de ser devolvidas e o respetivo reembolso será efetuado de acordo com o processo especificado no website Ferramentas de Trabalho da ACN.

13.7 Exclusões
A presente cláusula 13 não se aplica a produtos da ACN comprados pelo EI enquanto Cliente. Os direitos do EI no que respeita a essas compras são regidos pelos termos e condições aplicáveis a tais compras.

14. Responsabilidade contratual após a cessação
Após a cessação do presente Contrato, o EI ficará isento de todas as obrigações, segundo este Contrato, exceto (a) da responsabilidade relacionada com os pagamentos efetuados ao EI; (b) das quantias devidas pelo EI pelos produtos da ACN, Serviços da ACN ou Ferramentas de Trabalho da ACN que não sejam passíveis de reembolso ao abrigo da cláusula 12; (c) das disposições das cláusulas 8-9, 16-18 e da presente cláusula 14. O EI não poderá recorrer do montante ou da validade de nenhum acordo ou pagamento decorrente deste Contrato após a cessação.

15. Renovação
No fim de um período de Vigência, o EI poderá solicitar a renovação da Rede de Distribuição, mediante a conclusão do procedimento de renovação e do pagamento da Quota de Renovação. A renovação constituirá um novo Contrato entre o EI e a ACN. Se o EI não proceder à renovação, o Contrato será cessado no fim do período de Vigência (sujeito a qualquer período de carência aplicável) e o EI perderá todos os direitos ao abrigo do presente Contrato, incluindo o direito a receber qualquer remuneração futura. A ACN poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar um pedido de renovação.

16. Limitação de responsabilidade
A ACN será responsável apenas por danos diretos sofridos pelo EI em caso de conduta negligente dolosa ou grosseira da ACN. A ACN não será responsável por quaisquer outros danos ou perdas diretas ou indiretas sofridas pelo EI ou qualquer outra pessoa, incluindo perda de lucros, resultantes de quaisquer atos, erros ou omissão da ACN ou de um Parceiro Comercial da ACN. O EI confirma que as limitações de responsabilidade da presente cláusula 16 se refletem na consideração prevista no presente Contrato e na decisão do EI de celebrar o presente Contrato. A fim de evitar qualquer ambiguidade, o EI aceita expressamente que não fará qualquer reclamação contra a ACN ou qualquer Parceiro Comercial da ACN (a) pela interrupção ou modificação de qualquer Serviço da ACN; (b) pelas modificações aos termos e condições da Oportunidade da ACN, do presente Contrato ou do Plano de Remuneração; (c) pela recusa ou incapacidade da ACN ou de um Parceiro Comercial da ACN de prestar Serviços da ACN ou Produtos da ACN a um Cliente; (d) pela cessação da relação entre um Cliente e a ACN ou um Parceiro Comercial da ACN; (e) pela remoção de um Cliente da conta de um EI ou membro da Linha Descendente do EI como resultado de procedimentos de conformidade ou disciplinares; ou (f) por alterações à remuneração ou posição de um EI no Plano de Remuneração como resultado de sanções disciplinares ou de conformidade movidas contra o EI ou um membro da Linha Descendente do EI.

17. Indemnização
O EI indemnizará e isentará a ACN e os Parceiros Comerciais da ACN de toda a responsabilidade, perdas, danos ou reclamações resultantes de atos ou omissões do EI que infrinjam este Contrato. A ACN poderá recuperar essas obrigações ou custos deduzindo tais quantias à remuneração que deva ao EI ou através de quaisquer meios legais disponíveis.

18. Lealdade
Durante a Vigência do presente Contrato e por um período de 90 dias após a cessação, o EI, de forma direta ou indireta:
• não solicitará, incentivará nem convencerá outro EI da ACN, ativo ou inativo, a participar num esquema de venda direta oferecido por outra empresa, independentemente de os produtos e serviços oferecidos por tal empresa serem semelhantes aos Serviços da ACN e Produtos da ACN;
• não tomará medidas para transferir um Cliente, nem induzirá um Cliente a ser transferido, para um fornecedor de serviços ou produtos semelhantes, quer o EI tenha ou não promovido originalmente os Serviços da ACN ao Cliente; ou
• não solicitará nem estabelecerá uma relação de trabalho, marketing ou outra relação contratual com um Parceiro Comercial da ACN.
O EI confirma que as disposições da presente cláusula 18 se refletem na consideração prevista no presente Contrato e na decisão do EI de celebrar o presente Contrato. A violação da presente cláusula 18 poderá resultar (a) nas sanções previstas na cláusula 21; (b) na suspensão ou cessação do presente Contrato por parte da ACN por violação; (c) na perda dos direitos por parte do EI, segundo o presente Contrato; e (d) na tomada de medidas legais ou outras por parte da ACN contra o EI.

19. Confidencialidade
O EI não revelará a nenhuma outra pessoa quaisquer informações confidenciais ou Propriedade Intelectual da ACN que possam vir a ser do conhecimento do EI, incluindo informações sobre a Linha Descendente do EI e sobre quaisquer Clientes da ACN. O EI não utilizará informações confidenciais de forma a prejudicar a ACN.

20. Dados Pessoais
20.1 Recolha e processamento de dados pessoais do EI
A ACN recolhe, mantém e processa informações, incluindo dados pessoais, do EI, no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (o “RGPD”), com as alterações que lhe foram introduzidas, e de acordo com a Política de Proteção de Dados, através de meios eletrónicos e não eletrónicos. Os dados pessoais são utilizados pela ACN para (a) o exercício das suas funções segundo este Contrato; (b) o cálculo e pagamento da remuneração aos EIs; (c) a prestação de serviços e produtos ao EI; (d) as comunicações ao EI incluindo oportunidades de marketing relacionadas com os Serviços da ACN  (e) o desempenho das funções legais, financeiras, contabilísticas e administrativas; e (f) a proteção dos direitos legais e contratuais da ACN. Os dados pessoais do EI poderão ser transferidos para (a) outros membros do Grupo ACN; (b) empregados, consultores externos e conselheiros do Grupo ACN; (c) outros EIs; (d) Parceiros Comerciais da ACN; e (e) outros destinatários autorizados por lei. Alguns destinatários dos dados pessoais do EI poderão localizar-se noutros países fora da União Europeia, incluindo nos Estados Unidos, que não fornecem uma proteção de dados equivalente. O RGPD requer que a ACN forneça salvaguardas adequadas, aquando da transferência de dados pessoais a países que não garantam um nível de proteção adequada. No sentido de dar cumprimento a esta obrigação, a ACN celebrou cláusulas contratuais-tipo com os recetores de dados pessoais que se encontram em países que não fornecem um nível de proteção adequada. A recolha dos dados pessoais do EI para os fins acima mencionados é essencial para o desempenho das obrigações da ACN, segundo este Contrato, e o exercício da atividade da ACN. Caso o EI não forneça os dados solicitados ou recuse ou retire o seu consentimento quanto à utilização desses dados, a Inscrição poderá ser rejeitada ou o Contrato cessado.

20.2 Processamento de dados pessoais pela ACN
A ACN aceita (a) processar dados pessoais com toda a equidade e legalidade; (b) tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais estão completos e exatos; (c) não utilizar dados pessoais para fins ilegais; (d) recolher apenas dados pessoais necessários para os fins previstos na cláusula 20.1; e (e) tomar medidas adequadas para manter os dados pessoais em segurança de forma a evitar o acesso ou a divulgação a pessoas não autorizadas. O EI poderá exercer os seus direitos, ao abrigo do RGPD, para aceder e corrigir ou eliminar os seus dados pessoais de acordo com o RGPD e os procedimentos da ACN, através de comunicação escrita ao Serviço de Apoio ao Empresário da ACN enviada para pt_helpdesk@acneuro.com ou para a sua sede social.

20.3 Utilização de dados pessoais para comunicações de marketing e pesquisa
Com o consentimento expresso do EI e de acordo com a Política de Proteção de Dados, a ACN poderá utilizar os dados pessoais do EI para o envio de comunicações comerciais e de marketing ao EI e para pesquisa científica e de mercado e estudos de opinião. Os dados pessoais do EI poderão ser transferidos para terceiros, incluindo para membros do Grupo ACN, outros EIs e Parceiros Comerciais da ACN para este efeito. O EI poderá manter ou retirar, a qualquer momento, o seu consentimento para a utilização dos dados pessoais do EI por parte da ACN para este fim.

20.4 Tratamento de dados do Cliente e do EI pelo EI
O EI poderá ter acesso aos dados pessoais dos Clientes e de outros EIs. O EI tratará estes dados pessoais como informações confidenciais como estipulado na cláusula 19 e tratará estes dados pessoais em conformidade com a RGPD e com o presente Contrato. O EI fornecerá aos potenciais Clientes e EIs toda a informação ou documentação de privacidade exigida pela ACN ou pelos Parceiros Comerciais da ACN.

21. Violações do presente Contrato pelo EI
As violações do presente Contrato pelo EI, incluindo violações das Políticas e Procedimentos ou tentativas de obter vantagem indevida do Plano de Remuneração, serão consideradas uma violação do presente Contrato e poderão sujeitar o EI a ação legal e procedimentos de conformidade de acordo com os processos estipulados nas Políticas e Procedimentos. As ações disciplinares pelas violações que se verifiquem ficam ao critério exclusivo da ACN. O EI aceita que todos os procedimentos de conformidade e recursos dos mesmos serão tratados exclusivamente de acordo com os processos estipulados nas Políticas e Procedimentos, e o EI renuncia ao seu direito de obter compensação dos tribunais ou qualquer outro corpo judicial. O EI aceita que a sua Rede de Distribuição possa ser suspensa enquanto a investigação de conformidade está em curso.

22. Contrato integral
O presente Contrato constitui o contrato integral entre o EI e a ACN. Todas as comunicações anteriores, declarações, acordos, garantias expressas ou implícitas e condições celebradas por qualquer pessoa relativamente ao presente Contrato, quer sejam escritos ou orais, são expressamente excluídos e inexequíveis.

23. Modificação
O presente Contrato poderá ser modificado pela ACN a qualquer momento e sem aviso prévio. Qualquer comunicação efetuada pela ACN ou pelos Parceiros Comerciais da ACN ao EI relativa a essas alterações será considerada aviso efetivo, incluindo mas não se limitando a informações publicadas no Escritório virtual. Ao continuar a promover os Serviços da ACN, produtos da ACN ou a Oportunidade da ACN após a notificação, considerar-se-á que o EI consentiu a modificação do Contrato. O EI confirma que as disposições da presente cláusula 23 se refletem na consideração prevista no presente Contrato e na decisão do EI de celebrar o presente Contrato.

24. Notificações
Exceto em relação ao disposto na cláusula 23, qualquer notificação segundo este Contrato será feita por escrito e enviada por correio postal, fax ou correio eletrónico para a morada ou o número de telefone designado pela parte não notificante. Qualquer período de notificação terá início no dia em que a notificação é enviada.

25. Transferência
O presente Contrato é vinculativo e vigora em benefício de herdeiros, sucessores e cessionários da ACN e do EI. A ACN pode ceder o presente Contrato, em qualquer momento, a outro membro do Grupo ACN. O EI não poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações do presente Contrato ou a posição do EI sem o consentimento prévio, por escrito, da ACN.

26. Divisibilidade
Se se determinar que uma das disposições do presente Contrato é inválida ou inexequível, em parte ou no todo, as disposições restantes não serão afetadas.

27. Solicitações dos órgãos de comunicação social
O EI não fará qualquer comunicação a nenhum órgão de comunicação social (imprensa, rádio, televisão, Internet ou outro órgão de comunicação social) em nome da ACN ou em nome de qualquer Parceiro Comercial da ACN sem a aprovação prévia, por escrito, da ACN. As perguntas dos órgãos de comunicação social relativas à ACN serão submetidas à ACN.

28. Renúncia
A não exigência, por parte da ACN ou do EI, do cumprimento do presente Contrato não afetará o direito da parte renunciante de obrigar a outra parte a desistir ou solucionar qualquer violação do presente Contrato e não será interpretada como uma renúncia pela parte de um pedido de cumprimento do Contrato ou danos por qualquer violação continuada ou futura.

29. Foro e jurisdição
O presente Contrato está sujeito às leis de Portugal. Quaisquer disputas resultantes de ou relacionadas com o presente Contrato ou relativas a outros contratos entre a ACN e o EI serão resolvidas exclusivamente por um tribunal português competente.

AVISO DE TRANSIÇÃO
No dia 31 de dezembro de 2018, a ACN deixará de vender ou promover a venda de produtos. Os EIs que comprarem produtos à ACN antes dessa data poderão revender esses produtos após essa data, mas tais vendas não serão consideradas vendas ao abrigo do Plano de Remuneração, pelo que nenhumas comissões, bónus ou outra remuneração será paga relativamente a essas vendas, sejam elas feitas pelo EI em pessoa ou pela equipa de vendas do EI. 

© 2018. Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019.